O tribunal de Torres Vedras e o Tribunal da relação
podem saber muito de leis, mas não sabem nada de saúde pública nem mediram as consequências da sua decisão. Mais, do meu ponto de vista, actuaram de forma sexista e discriminatória.
Sobre o caso em questão, apenas se sabe que o companheiro afirmou à polícia que a senhora em causa é seropositiva para o VIH e é prostituta. Ora tal, não garante que esta mulher ande a propagar a infecção, pois se ela usar sempre preservativo, protege quem com ela tem relações sexuais. Como tal, não há qualquer queixa sobre uma possível tarnsmissão da infecção.
Tal decisão parece acontecer única e exclusivamente porque a mulher é trabalhadora sexual, e portanto assente em perssupostos discriminatórios osbre este tipo de profissão.
Para além deste facto, a exigência de quebra do sigilo profissional por parte do tribunal é um atentado aos esforços dos médicos no sentido de assegurarem a todos quantos os procuram que os seus dados clínicos não saõ partilhados por mais ninguêm.
Este tipo de decisão irá ter como consequência o afastamento cada vez maior daqueles que mais precisam de apoio médico e levará a que muitas dos que pensam que estão infectados com o VIH decidam não se testar, com receio que mais tarde venham a ser incriminados por eventuais crimes de transmissão da infecção. Espero que a ordem dos médicos mantenha até ao fim a sua posição, porque isto é grave, mesmo muito grave!
Para lá
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